quarta-feira, 13 de abril de 2016

Projeto de censura na Internet? (Canal Ciências Criminais, 12/04/16, com Bruno Silveira Rigon)

Conheço o Bruno Silveira Rigon há bastante tempo. Trata-se de um baita amigo, e excelente parceiro, desde as tenras épocas de Colégio Rosário. Durante a faculdade de Direito, nossa parceria seguiu firme, e se expandiu (e muito), inclusive para um curta, mas profícua e engrandecedora parceria na advocacia! Deste então, inúmeras têm sido as discussões acadêmicas e profissionais. "Salvamos o mundo" inúmeras vezes, e em tantas outras parecia que nada mais teria solução. Hoje, um pouco mais experientes (nem tanto kkkkk), canalizamos todo esse tesão pela "Ciência" do Direito, e nos lançamos ao mar com essa primeira (e ainda tímida) contribuição ao mundo do Direito. Espero que gostem!

Projeto de censura na Internet?  

por Bruno Silveira Rigon e Maurício Brum Esteves - 12/04/2016  

No último dia 30/03/2016, a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos, criada em 17/07/15 “para investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país”, apresentou seu Relatório Final. Em que pese sejam inquietantes os dados apresentados, que justificaram a própria criação da CPI dos Crimes Cibernéticos – como, e.g., o crescimento, entre 2013 e 2014, de 192,93% nas denúncias envolvendo páginas na Internet suspeitas de tráfico de pessoas, bem como que, em 2010, os gastos com crimes cibernéticos, no Brasil, chegaram a incríveis US$ 15,3 bilhões – as conclusões e encaminhamentos finais sugeridos no Relatório Final da CPI dos Crimes Cibernéticos foram recebidos com bastante preocupação pela comunidade jurídica, que vê, na essência dos encaminhamentos propostos, reflexos de práticas adotadas em períodos antidemocráticos, que pouco coadunam com a proposta democrática da Carta Magna de 1988.

Não podemos, entretanto, cair em uma análise alarmista simplesmente rejeitando todas as proposições formuladas na CPI, pois existem alguns pontos bem elaborados (como o projeto de lei que adiciona a educação digital entre as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, por exemplo). Contudo, existem projetos de lei oriundos da CPI dos Crimes Cibernéticos que se destacam por apresentar uma faceta antidemocrática que precisa ser objeto de uma leitura crítica. Destacamos, nesse breve espaço, dois projetos que dispõem sobre (i) o procedimento específico para a retirada de conteúdos que atentem contra a honra e sobre (ii) a possibilidade do bloqueio de aplicação de Internet por ordem judicial. O presente texto ocupa-se do exame crítico da primeira propositura.

O primeiro projeto (i) visa alterar o Marco Civil da Internet para que conteúdos violadores do bem jurídico “honra” sejam removidos de forma célere da Internet, sem necessidade de decisão judicial, sob pena de responsabilização solidária dos provedores de aplicação (art. 21-A). A justificativa de tal alteração está ancorada nos danos irreversíveis que os crimes contra a honra praticados nas redes sociais podem ocasionar, na necessidade de uma resposta célere em virtude da rápida “viralização” dos conteúdos, na impossibilidade prática do direito ao esquecimento, bem como na penalização que as vítimas desse tipo de delito sofrem. Tais vítimas, inclusive, podem ser políticos, já que uma das justificativas deixa clara a preocupação com os pleitos eleitorais, que “podem ser extremamente influenciados por campanhas difamatórias praticadas pela internet, ainda mais em se considerando o curto tempo das campanhas eleitorais”. Ao final, invoca-se o argumento que a demora na remoção desses crimes praticados na web pode “custar vidas e resultar em prejuízos, inclusive à democracia”.

O efeito imediato desse projeto de lei é a censura.

Há nítida e expressa menção na justificativa do PL de que o método judicial para derrubada de conteúdo não atenderia às “necessidades” dos períodos eleitorais. Grifamos que a “honra” de que trata o artigo 21 original do MCI, dialoga com a “honra” dos crimes contra a “honra”. Ou seja, o ânimo é o que evitar que crimes sexuais ou exposições indevidas da intimidade de pessoas (revange porn) circulem da Internet. De forma sorrateira esse PL busca desvirtuar o conceito de “honra”, estritamente vinculada ao conceito semântico de sexo, para incluir, em um artigo 21-A, a “honra” lato sensu como hipótese para “fugir” do procedimento judicial criado pelo MCI justamente com o intuito de evitar a censura e promover a liberdade de expressão.

Em um período eleitoral o efeito imediato da alteração pretendida por este PL será o de que todo e qualquer comentário contrário aos políticos será imediatamente retirado pelos provedores de aplicação, sob pena dos próprios provedores serem subsidiariamente responsabilizados. Importante salientar que, mesmo com o MCI em vigor nas últimas eleições presidenciais, inúmeros foram os pedidos de retiradas judiciais de conteúdo por políticos, todos eles vinculados à competência do Tribunal Eleitoral, que, por gozar de pouco ou nenhum conhecimento sobre o funcionamento da rede, determinaram a retirada maciça de conteúdos contrários aos interesses de políticos. O artigo 21-A pretendido por este PL será um nítido retrocesso das liberdades criadas pelo MCI.

O ânimo cristalino desse PL, não é o de simplesmente criar um meio para retirada de conteúdo sem ação judicial. Conforme é cediço, a prática nos indica que os provedores de aplicação efetuam a retirada de conteúdo após uma simples notificação, sem afrontar o MCI. Isso porque os Termos de Uso e Políticas de Privacidade do site são utilizados como norteador para o uso ilegal da aplicação. Nesse sentido, os próprios provedores, de ofício ou mediante simples notificação, costumam retirar conteúdo ilícito, criminoso ou que, simplesmente, seja vedado pelos Termos de Uso e Políticas de Privacidade da ferramenta. O que o PL pretende criar, entretanto, é um meio coercitivo para que os provedores de aplicação sintam-se obrigados a efetuar a retirada de conteúdo, colocando-os com responsabilidade solidária caso a retirada não ocorra em 48h – sem qualquer exame de mérito.

Não bastasse a previsão anterior, abusiva por si só, o PL vai além e pretende que o provedor que operou a retirada permaneça em constante fiscalização para retiradas de conteúdo “similar” aquele cuja notificação já foi dirigida (art. 21-B). Nesse sentido, podemos transcrever a justificativa do PL: “O segundo ponto tratado pelo projeto, que guarda estreita relação com o primeiro, diz respeito à extensão das remoções a todos os conteúdos similares, postados em momento posterior à obtenção da decisão judicial”. Além disso, é preciso observar atentamente o contexto sociopolítico em que o Relatório Final da CPI dos Crimes Cibernéticos está inserido. Qual esse contexto? Guerra pelo trono à brasileira. Disputa de poder para ocupar a cadeira do governo federal. Seja qual for o cenário pós-processo de impeachment, o perigo do retorno da velha prática autoritária da censura, ainda que metamorfoseado devido às transformações da sociedade contemporânea com as revoluções informacional e digital, é concreto.

O pior: seu discurso de legitimação vem com argumento baseado na democracia e, por isso, lhe confere uma “aparência democrática”. Agora a democracia serve de escudo para legalizar a censura na Internet. Trata-se de uma a retórica que usa a democracia a pretexto de justificar práticas autoritárias. Discurso democrático contra a democracia. É a inversão ideológica do discurso democrático justamente para ferir a democracia. Nosso papel, aqui, é de passar um demaquilante na face desses projetos legislativos a fim de tirar-lhes a maquiagem que esconde a velha, antiga e feia cara do autoritarismo.

O próprio inventor da web, Tim Berners-Lee, preocupado com a possibilidade do retrocesso legal em nosso país enviou uma carta aberta ao poder legislativo brasileiro fazendo um apelo pela rejeição das propostas inseridas no relatório. Aliado a tudo isso temos no mesmo cenário a aprovação de uma lei antiterrorismo que pode, a depender da arbitrariedade da interpretação, considerar terrorista aquele manifestante que reivindique seus direitos. Parece que há uma tentativa de imunizar e blindar o poder político, sufocando a voz daqueles que protestam.

BrunoRigon
MauricioEsteves

*Artigo publicado no Canal Ciências Criminais, em 12/4/2016: http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/projeto-de-censura-na-internet/

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