quinta-feira, 7 de julho de 2016

Internet 2016 - Oportunidades, Riscos e Compliance - Edição POA

  

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Relatório Final da CPI dos Crimes Cibernéticos pode ameaçar conquistas do Marco Civil da Internet

A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos apresentou no final de março seu Relatório Final, com uma série de propostas e de Projetos de Lei (PLs) que terão prioridade na Câmara dos Deputados. Entre as justificativas da CPI estavam o aumento de 192,93% nas denúncias de websites envolvendo suspeitas de tráfico de pessoas de 2013 a 2014 e prejuízos de US$ 15,3 bilhões com crimes cibernéticos no Brasil em 2010. Os encaminhamentos finais sugeridos por essa Comissão Parlamentar foram recebidos com preocupação pela comunidade jurídica. “São reflexos de práticas adotadas em períodos antidemocráticos e que têm pouca relação com a proposta democrática da Constituição de 1988”, afirmou Maurício Brum Esteves, sócio de Silveiro Advogados.

Um dos pontos mais polêmicos do Relatório Final é o 5º PL, que pretende alterar o artigo 21 do Marco Civil da Internet, por meio do artigo 21-a, cuja principal determinação é a remoção rápida, sem necessidade de decisão judicial, de conteúdos que violam a “honra”. É uma alteração do objetivo original de impedir a circulação na Internet de crimes sexuais ou da exposição indevida da intimidade das pessoas, como nos casos de revenge porn.

Os autores do artigo 21-a justificam a mudanças pelos supostos danos irreversíveis que os crimes contra a honra praticados nas redes sociais podem ocasionar, em razão da “viralização” dos acontecimentos. A nova redação afirma que políticos podem ser “vítimas” desse crime, pois uma eleição é influenciada por possíveis campanhas difamatórias veiculadas na internet. Por isso, a demora na remoção dessas informações poderia resultar em prejuízos à democracia. Na opinião de Esteves, o efeito imediato desse projeto de lei é a censura. “Em um período eleitoral, a consequência da alteração pretendida por este PL será a de que todo e qualquer comentário contrário aos políticos será imediatamente retirado pelos provedores de aplicação, sob pena de que os próprios provedores sejam subsidiariamente responsabilizados”, explicou.

O artigo 21-a vai mais além e pode obrigar os provedores a fiscalizar frequentemente o conteúdo dos sites. Esteves comenta que o objetivo desse PL não é o de simplesmente criar um meio para a retirada de conteúdo sem ação judicial. Isso porque os provedores já costumam excluir conteúdo ilegal ou contrário aos Termos de Uso e Políticas de Privacidade de seus sites, espontaneamente ou por meio de uma simples notificação. “O PL pretende criar um meio coercitivo para obrigar os provedores a retirar conteúdo considerado ofensivo, colocando-os com responsabilidade solidária caso a retirada não ocorra em 48 horas, sem qualquer exame de mérito”, disse Esteves.

Bloqueio por ordem judicial


O artigo 9º do Marco Civil da Internet determina a neutralidade da Rede, ou seja, que os pacotes de dados trafeguem de forma isonômica, sem qualquer distinção ou preconceito. Por isso, as operadoras de conexão não podem otimizar a capacidade da banda em face de aplicações mais demandantes, nem podem examinar o tráfego de dados dos usuários para tornar certas aplicações gratuitas e outras extremamente caras.

Segundo o especialista, a neutralidade da Rede pode ser duramente atingida, caso seja aprovado o 7º Projeto de Lei proposto pelo Relatório Final. Ele possibilita o bloqueio de aplicações de Internet por ordem judicial, sempre que essa medida for implantada para coibir o acesso a serviços considerados ilegais no curso do processo judicial. Houve recentemente um exemplo, quando o aplicativo WhatsApp foi bloqueado e o vice-presidente do Facebook na América Latina, empresa proprietária da marca, foi preso. Foram decisões arbitrárias e, como tais, modificadas em segundo grau, diz Esteves. “Mas se esse PL for aprovado, qualquer juiz do País poderá bloquear um aplicativo de mensagens amplamente difundido e utilizado pela população brasileira, não só como meio de comunicação, mas também como de trabalho, e mandar prender o administrador da empresa, em tese, responsável pelo cumprimento da ordem judicial”, considerou o advogado.