Texto publicado em http://www.piccininiserrano.com.br/impressoras-3d-e-a-propriedade-intelectual/
Quando
Chuck Hull mostrou ao mundo, em meados dos anos 80, a primeira
impressora 3D, criando a possibilidade de imprimir objetos em três
dimensões, operou-se uma verdadeira mudança paradigmática na indústria,
ante mera perspectiva de aumento da pirataria de produtos, o que
forçaria, consequentemente, a Propriedade Intelectual a repensar alguns
de seus conceitos.
Importante lembrar que as leis da Propriedade Intelectual, à época,
não sabiam lidar com o modo volátil que, atualmente, usamos,
(com)partilhamos e descartamos os objetos. E, em meados dos anos 80, com
advento da primeira impressora 3D, criou-se a possibilidade, dentre
outros, da impressão de brinquedos, utensílios de cozinha, peças
decorativas, móveis, bijuterias, armas, entre inúmeras outras
utilidades, por preços muito mais vantajosos do que os vendidos no
varejo.
Em síntese, ”as impressoras 3D usam um processo de fabricação, no
qual um objeto tridimensional sólido de praticamente qualquer formato e
tamanho é reproduzido a partir de um modelo digital, (…) utilizando um
processo aditivo, em que várias camadas de material são fixadas em
diferentes formas”[1].
A nova tecnologia que passou a ser utilizada, de forma lícita, para
uma infinidade de aplicações, fomentando a inovação, criou, entretanto,
um impasse com relação a utilização ilícita da nova tecnologia: “o
consumidor que imprime um objeto em casa só paga a máquina e a
matéria-prima. Não os custos associados à pesquisa, comercialização e
distribuição dos produtos”[2]. Portanto, indaga-se: como proteger a
propriedade intelectual inserida nos produtos da reprodução não
autorizada, através das impressoras 3D?
Por enquanto, trata-se de uma celeuma sem resposta, entretanto, a
indústria diretamente interessada já está correndo para desenvolver
tecnologias que possam frear esse possível avanço na pirataria de
produtos, como é o caso da a patente 8286236, requerida nos Estados
Unidos da América, pela empresa Intellectual Ventures of Bellevue,
que pretende bloquear impressoras 3D ao reproduzir arquivos com
direitos autorais, utilizando um mecanismo que se assemelha ao sistema
DRM (digital rights management) usado para impedir a cópia de arquivos digitais[3].
[1] Vide: http://www.3dimpressoras.com/
Por Maurício Brum Esteves