segunda-feira, 7 de abril de 2014

Impressoras 3D e a Propriedade Intelectual


Texto publicado em http://www.piccininiserrano.com.br/impressoras-3d-e-a-propriedade-intelectual/

printing-machine-1429199-mQuando Chuck Hull mostrou ao mundo, em meados dos anos 80, a primeira impressora 3D, criando a possibilidade de imprimir objetos em três dimensões, operou-se uma verdadeira mudança paradigmática na indústria, ante mera perspectiva de aumento da pirataria de produtos, o que forçaria, consequentemente, a Propriedade Intelectual a repensar alguns de seus conceitos.

Importante lembrar que as leis da Propriedade Intelectual, à época, não sabiam lidar com o modo volátil que, atualmente, usamos, (com)partilhamos e descartamos os objetos. E, em meados dos anos 80, com advento da primeira impressora 3D, criou-se a possibilidade, dentre outros, da impressão de brinquedos, utensílios de cozinha, peças decorativas, móveis, bijuterias, armas, entre inúmeras outras utilidades, por preços muito mais vantajosos do que os vendidos no varejo.

Em síntese, ”as impressoras 3D usam um processo de fabricação, no qual um objeto tridimensional sólido de praticamente qualquer formato e tamanho é reproduzido a partir de um modelo digital, (…) utilizando um processo aditivo, em que várias camadas de material são fixadas em diferentes formas”[1].

A nova tecnologia que passou a ser utilizada, de forma lícita, para uma infinidade de aplicações, fomentando a inovação, criou, entretanto, um impasse com relação a utilização ilícita da nova tecnologia: “o consumidor que imprime um objeto em casa só paga a máquina e a matéria-prima. Não os custos associados à pesquisa, comercialização e distribuição dos produtos”[2]. Portanto, indaga-se: como proteger a propriedade intelectual inserida nos produtos da reprodução não autorizada, através das impressoras 3D?

Por enquanto, trata-se de uma celeuma sem resposta, entretanto, a indústria diretamente interessada já está correndo para desenvolver tecnologias que possam frear esse possível avanço na pirataria de produtos, como é o caso da a patente 8286236, requerida nos Estados Unidos da América, pela empresa Intellectual Ventures of Bellevue, que pretende bloquear impressoras 3D ao reproduzir arquivos com direitos autorais, utilizando um mecanismo que se assemelha ao sistema DRM (digital rights management) usado para impedir a cópia de arquivos digitais[3].


Por Maurício Brum Esteves

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