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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Relatório Final da CPI dos Crimes Cibernéticos pode ameaçar conquistas do Marco Civil da Internet

A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos apresentou no final de março seu Relatório Final, com uma série de propostas e de Projetos de Lei (PLs) que terão prioridade na Câmara dos Deputados. Entre as justificativas da CPI estavam o aumento de 192,93% nas denúncias de websites envolvendo suspeitas de tráfico de pessoas de 2013 a 2014 e prejuízos de US$ 15,3 bilhões com crimes cibernéticos no Brasil em 2010. Os encaminhamentos finais sugeridos por essa Comissão Parlamentar foram recebidos com preocupação pela comunidade jurídica. “São reflexos de práticas adotadas em períodos antidemocráticos e que têm pouca relação com a proposta democrática da Constituição de 1988”, afirmou Maurício Brum Esteves, sócio de Silveiro Advogados.

Um dos pontos mais polêmicos do Relatório Final é o 5º PL, que pretende alterar o artigo 21 do Marco Civil da Internet, por meio do artigo 21-a, cuja principal determinação é a remoção rápida, sem necessidade de decisão judicial, de conteúdos que violam a “honra”. É uma alteração do objetivo original de impedir a circulação na Internet de crimes sexuais ou da exposição indevida da intimidade das pessoas, como nos casos de revenge porn.

Os autores do artigo 21-a justificam a mudanças pelos supostos danos irreversíveis que os crimes contra a honra praticados nas redes sociais podem ocasionar, em razão da “viralização” dos acontecimentos. A nova redação afirma que políticos podem ser “vítimas” desse crime, pois uma eleição é influenciada por possíveis campanhas difamatórias veiculadas na internet. Por isso, a demora na remoção dessas informações poderia resultar em prejuízos à democracia. Na opinião de Esteves, o efeito imediato desse projeto de lei é a censura. “Em um período eleitoral, a consequência da alteração pretendida por este PL será a de que todo e qualquer comentário contrário aos políticos será imediatamente retirado pelos provedores de aplicação, sob pena de que os próprios provedores sejam subsidiariamente responsabilizados”, explicou.

O artigo 21-a vai mais além e pode obrigar os provedores a fiscalizar frequentemente o conteúdo dos sites. Esteves comenta que o objetivo desse PL não é o de simplesmente criar um meio para a retirada de conteúdo sem ação judicial. Isso porque os provedores já costumam excluir conteúdo ilegal ou contrário aos Termos de Uso e Políticas de Privacidade de seus sites, espontaneamente ou por meio de uma simples notificação. “O PL pretende criar um meio coercitivo para obrigar os provedores a retirar conteúdo considerado ofensivo, colocando-os com responsabilidade solidária caso a retirada não ocorra em 48 horas, sem qualquer exame de mérito”, disse Esteves.

Bloqueio por ordem judicial


O artigo 9º do Marco Civil da Internet determina a neutralidade da Rede, ou seja, que os pacotes de dados trafeguem de forma isonômica, sem qualquer distinção ou preconceito. Por isso, as operadoras de conexão não podem otimizar a capacidade da banda em face de aplicações mais demandantes, nem podem examinar o tráfego de dados dos usuários para tornar certas aplicações gratuitas e outras extremamente caras.

Segundo o especialista, a neutralidade da Rede pode ser duramente atingida, caso seja aprovado o 7º Projeto de Lei proposto pelo Relatório Final. Ele possibilita o bloqueio de aplicações de Internet por ordem judicial, sempre que essa medida for implantada para coibir o acesso a serviços considerados ilegais no curso do processo judicial. Houve recentemente um exemplo, quando o aplicativo WhatsApp foi bloqueado e o vice-presidente do Facebook na América Latina, empresa proprietária da marca, foi preso. Foram decisões arbitrárias e, como tais, modificadas em segundo grau, diz Esteves. “Mas se esse PL for aprovado, qualquer juiz do País poderá bloquear um aplicativo de mensagens amplamente difundido e utilizado pela população brasileira, não só como meio de comunicação, mas também como de trabalho, e mandar prender o administrador da empresa, em tese, responsável pelo cumprimento da ordem judicial”, considerou o advogado.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Limite de dados na Internet fixa (Zero Hora, 19/04/2016)


Algumas das principais operadoras de conexão à Internet do país divulgaram, recentemente, que passarão a incluir, em seus contratos, um limite máximo para o volume de dados mensais que trafegam na “conta” de um determinado usuário. Tradicionalmente, o serviço das "teles" limitava-se à venda de acesso à Internet, em uma determinada velocidade, que poderia variava de plano para plano. Com a mudança anunciada, entretanto, a qualidade do acesso (velocidade) de determinado usuário poderá variar de acordo com o tráfego de dados, eis que, uma vez atingido o limite máximo do volume previstos em sua franquia, o acesso do usuário poderá ser imediatamente suspenso ou reduzido a uma velocidade inferior. 

O anúncio casou um verdadeiro alvoroço na sociedade civil, que entende tratar-se de um retrocesso. Como medida de mobilização para barrar o avanço da proposta de limite de dados, uma petição pública, que cotan, atualmente, com 1,5 milhões de assinaturas. As operadas, entretanto, justificam que a alteração será benéfica ao usuário. Para evitar que o consumidor seja lesado, diversos órgãos de defesa do consumidor já estão tomando as medidas necessárias. Entretanto, a Anatel se posicionou, recentemente, através de seu presidente, o Sr. João Rezende, afirmando que a era da banda larga fixa ilimitada chegou ao fim. E, mais, ainda na data ontem, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, através de seu presidente, o Senador Lasier Martins, protocolou requerimento de audiência pública para "discutir  o  limite  ao  uso  de  dados  de  banda  larga  do  tipo  ADSL,  a  ser  implementado pelas operadoras a partir do ano de 2017". 

Para conversar sobre o futuro (incerto) de nossa Internet fixa, estive, hoje, na redação do Jornal Zero Hora, para bater um papo com a repórter Fernanda da Costa, e responder perguntas dos internautas que enviaram suas dúvidas. O programa foi transmito ao vivo, através do https://www.facebook.com/zerohora, mas já está disponível para visualização e compartilhamento.



quarta-feira, 29 de julho de 2015

Semelhanças entre um juiz e um chapista de carnes

* Publicado nas edições de 28/07/2015, do Jornal do Comércio e do Espaço Vital.
Charge de Gerson Kauer
Imagem da Matéria

Na minha humilde concepção, acreditava que a vida de um chapista se resumia em ouvir qual pedaço de carne o cliente gostaria que lhe fosse servido, e, simplesmente, colocar o respectivo pedaço no prato do cidadão.

Se o chapista fosse um juiz de direito, seria algo como a famosa subsunção da lei ao caso concreto. Em outras palavras, identificar a letra fria da lei, e, meramente, aplicá-la ao caso concreto. Ou, buscar o pedaço de carne, e colocar no prato. De forma simples, reta e estreita, sem margem a qualquer divagação filosófica ou (pseudo) intelectual.

No que tange ao Direito, hoje sabemos serem inúmeros os desafios na aplicação da norma, ao contrário do que se acreditava durante o positivismo jurídico. E, para meu espanto, a mesma constatação é válida para o chapista.

Não se trata unicamente de selecionar o pedaço que o cliente pediu e colocá-lo no prato: a missão vai muito além!

Na verdade, é preciso primeiro entender, na mesma medida em que o emocional das pessoas que procuram o Judiciário está comprometido - em razão de conflitos de interesses – que as pessoas que buscam o chapista de carnes também estão com seu emocional comprometido, em razão da fome que as tira do pleno controle de suas emoções.

Assim, tanto o juiz como o chapista lidam com pessoas emocionalmente comprometidas, e esperam que suas expectativas sejam atendidas, seja ela uma sentença ou um pedaço de carne.

Hoje, por exemplo, uma senhora endereçou a seguinte “petição” ao chapista:

- Senhor, quero o pedaço mais macio que tiver. Ah, bem passado, por favor!

Por mais que possa parecer um contrassenso impossível um pedaço de carne ser ao mesmo tempo “bem passado” e “macio”, o atencioso chapista escolheu, com atenção, o que mais parecia atender às expectativas da senhora. Antes porém que a carne aterrissasse no prato da cliente, entretanto, o chapista ouviu:

- Não, não, senhor! Esse pedaço, não! É muito grande! Um menorzinho, por favor!

De tanto ouvir inúmeros pedidos desta estirpe, o resignado chapista de carnes nem mais dava ouvidos ao que os clientes realmente pediam. Em alguns casos, juro que ouvi o cliente pedir um simples pedaço de frango grelhado, mas lhe foi servido um pedaço de polenta. E, antes que esse cliente pudesse reclamar do serviço que lhe foi prestado, o excesso de pedidos de outros que aguardavam o atendimento do chapista, acabou “obrigando-o” a se resignar com a polenta mesmo.

Confesso que já recebi de inúmeros juízes de direito, em diversas oportunidades, um pedaço de “polenta”, ao invés do “frango grelhado” que solicitei. O excesso de processos, de filas e de causos é sempre alegado para justificar o injustificável atendimento, da mesma forma como ocorreu, agora, com o chapisca.

E, por mais que alguns digam que a “polenta” pelo “frango” - tanto no que tange ao cliente do chapista, quanto do juiz de direito - deu-se pelo fato de que ambos os clientes não foram felizes e claros o suficiente em suas petições, em nada altera o fato de que ambas as profissões, juiz de direito e chapista, são semelhantes.

A única diferença, na verdade, é que o chapista de grelhados sabe que está lidando com pessoas que buscam a melhor “solução” para suas fomes.

Já o juiz de direito parece acreditar estar lidando com algo abstrato e etéreo, que não comunga com a vida real. Afinal, é apenas mais um processo...


Publicado em 28.07.2015
Jornal do Comércio (físico em eletrônico): http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=203550
Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31906-semelhancas-entre-um-juiz-e-um-chapista-de-carnes

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Workshop no Dia do Advogado

No último dia 11 de agosto de 2014, em comemoração ao Dia do Advogado, fui convidado a ministrar um Workshop para os alunos da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (Fadergs), abordando os temas da Responsabilidade nas Redes Sociais e Direitos Autorais. Para tornar a abordagem mais abrangente, o título da  ofício foi: Ética Digital na Advocacia: Responsabilidade, Segurança e Direitos Autorais.

Aos interessados na matéria, publiquei o material apresentado na oficina em uma nova aba neste Blog. Para baixar o material, basta acessar o link: http://www.mauricioesteves.com.br/p/aulas-cursos-palestras.html

terça-feira, 20 de maio de 2014