terça-feira, 1 de março de 2016

O "Calcanhar de Aquiles" do Marco Civil da Internet

Antes, o desafio do Marco Civil da Internet (MCI) era o de “traduzir” as regras da “vida real” para a realidade (virtual) do cyperspace, a fim de impor ao “Código” (Code) os mesmos limites impostos à “vida real”. Não por outro motivo o festejado MCI foi denominado “a constituição da Internet”. Simbolicamente, o nascedouro axiológico de uma ordem política, econômica e jurídica. Não estou aqui discutindo a necessidade, ou não, de um regramento para a Internet. Este debate está superado, s.m.j.! Principalmente se considerarmos verdadeira a assertiva de Lawrence Lessig (“Code is Law”), passa a ser evidente a necessidade de um regramento específico para impor valores, princípios e limites a essa ilimitada capacidade do Código (Code) de criar, recriar e modificar a realidade, inclusive com efeitos, potencialmente, devastadores na “vida real”, mesmo que praticados no plano “virtual”. Em sua gênese, entretanto, o foco das preocupações do MCI era voltado, simplesmente, para os habitantes do cyberspace, a fim de que ninguém excedesse as “regras do jogo”, independentemente do plano que se esteja habitando (real ou virtual). Alguns fatos recentes (no Brasil), entretanto, como o (I) bloqueio do WhatsApp, no final do ano passado, e a (II) prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, revelam um “ponto cego” do MCI ainda desconhecido e pouco debatido. Inserto naquele mesmo “paradoxo da soberania” trabalhado por G. Agamben, o “calcanhar de Aquiles” do MCI parece ser, justamente, sua incapacidade aparente de impor limites ao seu próprio criador: o Estado! Para além de um singelo “Marco Civil Regulatório”, para evitar um panóptico sem precedentes na história, a demanda atual parece ser a de uma legítima “bill of rights”, “traduzida” para a Internet, a fim de que o onipotente “Código” (Code) não se torne o carrasco de sua própria Liberdade.

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