Antes, o desafio do Marco Civil da
Internet (MCI) era o de “traduzir” as regras da “vida real” para a realidade
(virtual) do cyperspace, a fim de impor ao “Código” (Code) os mesmos limites
impostos à “vida real”. Não por outro motivo o festejado MCI foi denominado “a
constituição da Internet”. Simbolicamente, o nascedouro axiológico de uma ordem
política, econômica e jurídica. Não estou aqui discutindo a necessidade, ou não,
de um regramento para a Internet. Este debate está superado, s.m.j.!
Principalmente se considerarmos verdadeira a assertiva de Lawrence Lessig (“Code
is Law”), passa a ser evidente a necessidade de um regramento específico para
impor valores, princípios e limites a essa ilimitada capacidade do Código (Code)
de criar, recriar e modificar a realidade, inclusive com efeitos,
potencialmente, devastadores na “vida real”, mesmo que praticados no plano
“virtual”. Em sua gênese, entretanto, o foco das preocupações do MCI era
voltado, simplesmente, para os habitantes do cyberspace, a fim de que ninguém
excedesse as “regras do jogo”, independentemente do plano que se esteja
habitando (real ou virtual). Alguns fatos recentes (no Brasil), entretanto, como
o (I) bloqueio do WhatsApp, no final do ano passado, e a (II) prisão do
vice-presidente do Facebook na América Latina, revelam um “ponto cego” do MCI
ainda desconhecido e pouco debatido. Inserto naquele mesmo “paradoxo da
soberania” trabalhado por G. Agamben, o “calcanhar de Aquiles” do MCI parece
ser, justamente, sua incapacidade aparente de impor limites ao seu próprio
criador: o Estado! Para além de um singelo “Marco Civil Regulatório”, para
evitar um panóptico sem precedentes na história, a demanda atual parece ser a de
uma legítima “bill of rights”, “traduzida” para a Internet, a fim de que o
onipotente “Código” (Code) não se torne o carrasco de sua própria
Liberdade.
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