Inovação na pauta do Brasil
Maurício Brum Esteves
Diante da crise político-econômica e da promulgação da EC 85, esperava-se a inclusão da inovação na pauta do Brasil.
quarta-feira, 2 de março de 2016
Há aproximadamente um ano, entretanto, mais precisamente no dia 26 de fevereiro de 2015, o Governo - aqui entendido em seu sentido lato - deu um importante passo para a reversão deste cenário, que assola tanto o Brasil como o mundo, desde 2008. Trata-se da promulgação da EC 85, que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
As alterações
proporcionadas pela EC 85, encontram-se esparsas pelo texto
Constitucional, nos seus mais diversos Títulos e Capítulos. Naquele
dedicado à Organização do Estado, por exemplo, Título III, a Carta Magna
passa a prever ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à inovação
(art. 23, V, da CF).
Da mesma forma, no Título III, o texto Constitucional passa a
disciplinar que a União, os Estados e o Distrito Federal são
competentes, de forma concorrente, para legislar sobre inovação (art.
24, IX, da CF).
Ou seja, todos os
ententes federativos são competentes para proporcionar os meios de
acesso à inovação (art. 23, V, da CF), mas, apenas a União, os Estados e
o Distrito Federal são competentes para legislar sobre inovação. Em um
cenário em que o Estado deverá promover e incentivar a inovação (art.
218, da CF), isso significa que as medidas mais contundentes deverão
partir da própria União e dos Estados que compõe a Federação. Os
Municípios serão partícipes, com competência para, exclusivamente,
proporcionar os meios de acesso à inovação, mas sem legislar sobre o
tema.
O exposto reveste-se de
crucial importância, principalmente analisando a questão do incentivo à
inovação pelo Estado às empresas, que passa a ser previsto no art. 219,
§ único da CF, sobre o prisma do Direito Tributário. A alta carga
Tributária que assola as empresas no Brasil é, sabidamente, um dos
principais fatores de desestímulos ao empreendedorismo e à inovação, e
vem motivando que empresas como a mundialmente famosa Nintendo, por
exemplo, abandonem sua produção no país. Da mesma forma, vem
contribuindo para que empresas de pequeno e médio porte quiçá saiam do
papel.
Para reverter este
cenário, esperava-se que a significativa alteração da EC 85, ao colocar a
"inovação" na pauta de valores do Brasil, também viesse acompanhada da
disposição, por parte do Governo, em também modificar a cultura
Tributária hoje em voga, que acaba por desestimular o empreendedorismo e
à inovação. Por enquanto, infelizmente, nenhum sinal de mudança. Muito
pelo contrário, o Governo abriu o ano legislativo empenhado em aumentar,
ainda mais, a já pesada carga tributária brasileira, com a aprovação da
CPMF. De qualquer sorte, o simples fato da inserção da "inovação" na
pauta de valores do Brasil já é um alento para quem, desde 2008, não via
uma luz no fim do túnel.
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*Maurício Brum Esteves é advogado do escritório Silveiro Advogados.
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