sexta-feira, 10 de maio de 2013

Opinião – A Propriedade Intelectual e seus “Valores”


*Publicado em http://www.piccininiserrano.com.br/opiniao-a-propriedade-intelectual-e-seus-valores/


Nesta semana, dois fatos importantes marcaram a agenda da Propriedade Intelectual no Mundo: (1) a posse do diplomata brasileiro Roberto Azevedo como o próximo diretor-geral da OMC (Organização Mundial do Comércio); (2) a notícia de que o cantor Roberto Carlos solicitará perante a Justiça venezuelana uma indenização pelo uso não autorizado de sua canção “Detalhes” na campanha política do atual presidente do país, Nicolás Maduro.
Em que pese possa aparentar que as notícias acima possuem pouca, ou nenhuma relação entre si, ao menos no que tange à Propriedade Intelectual, guardam, em seu âmago, uma problemática comum: qual o nível de proteção adequado para a propriedade intelectual? E, quais os valores que legitimam as pretensões antagônicas?
Vejamos:
Na condição de diretor-geral da OMC (Organização Mundial do Comércio), uma das maiores missões do Diplomata brasileiro, ao menos no que diz respeito à gestão do Acordo Relativo à Propriedade Intelectual da OMC (TRIPS), será o de unificar os interesses antagônicos entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento. Enquanto aqueles, liderados pelos Estados Unidos, buscam a implementação de níveis cada vez mais elevados de proteção à Propriedade Intelectual, com justificativa no suposto estímulo à inovação, estes esperam maiores flexibilidades para poder lidar com questões internas, em seus países, tais como educação, saúde, etc.
Guardadas as proporções, a carga valorativa desta problemática também se encontra inserida na questão envolvendo o cantor brasileiro Roberto Carlos e o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, que em sua campanha eleitoral utiliza a canção “Detalhes”, de autoria do “Rei”, a míngua de qualquer autorização.
Neste caso, o objetivo da campanha era demonstrar, em “detalhes”, a vida de Maduro, tanto em âmbito profissional (ex. motorista de ônibus), quanto em outras situações do cotidiano. Assim, a obra musical foi adaptada (Paródia?) para se adequar a realidade do político. Entretanto, o “Rei”, autor da obra musical, que não possui o hábito de autorizar a utilização de suas músicas para fins políticos, afirmou que irá litigar em juízo a indenização pelo uso desautorizado da obra.
No cerne da questão, percebe-se que tanto o diplomata brasileiro, quanto o Poder Judiciário da Venezuela, possuem em suas mãos o mesmo problema (ao menos para aqueles que se preocupam com a solução de conflitos em Propriedade Intelectual), como valorar pretensões antagônicas, em um contexto jurídico (internacional) desprovido de valores, que apenas atente aos anseios do “Mercado”?
Por Maurício Brum Esteves

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