quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

"O Estatuto do Nascituro e o Estado Laico"

Por Fabrício Maia

Estamos diante de um flagrante desrespeito a CF/88. Trata-se do Estatuto do Nascituro, conhecido popularmente por "Bolsa-Estupro", por considerar que os nascituros concebidos através de ato de violência sexual devam perceber um salário mínimo até completarem 18 anos, numa tentativa de evitar que a mãe não proceda com o aborto que, aliás, é um direito garantido desde os idos de 1940.

Ocorre que a ideia desse Estatuto fundamenta-se em preceitos totalmente religiosos, ficando muito evidente na justificativa do projeto de lei do referido estatuto. Afirmo isso pois, ao fazer uma pesquisa rápida na internet, pude verificar que os autores do projeto são ligados a movimentos religiosos. Entre os autores, Miguel Martini (PHS), ligado ao Movimento da Renovação Carismática da Igreja Católica e manifestamente contra a regulamentação da União Homoafetival, comprovando todo se conservadorismo e fortes tendências à intolerância, seguido por Luiz Bassuma (PSOL), deputado ligado ao Movimento Espírita.

A intenção dos autores do projeto é pura e simplesmente acabar com qualquer possibilidade de aborto no Brasil através de preceitos religiosos que, inegavelmente, mexem com grande parte da população. Esse tipo de argumento é baixo e muito redutor das possibilidades humanas, considerando que o argumento religioso não tem nenhuma outra razão senão os seus próprios dogmas.

O Estatuto do Nascituro tem em seu corpo vários pontos polêmicos mas o importante agora é esse dispositivo:

Art. 13  O nascituro concebido em um ato de violência
sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurando-lhe,
ainda, os seguintes:
(...)
II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário
mínimo, até que complete dezoito anos;

Com esse dispositivo citado, vejam o absurdo desse projeto: o Estado Brasileiro é Laico, desde as suas primeiras Constituições do século XIX, eivadas pela separação entre Igreja e Estado conquistada pela Revolução Francesa e que constituiu um grande avanço das civilizações ocidentais. Nesse sentido, fica claro que a função do Estado não pode ser confundida com interesses de religiões, onde, até antes da Revolução Francesa, muitos avanços científicos e, portanto, sociais, foram extirpadas das sociedades ocidentais em razão dos dogmas da religião. Giordano Bruno não me deixa mentir...

O Estado não pode ser o garantidor da vontade de religiões, já que é Laico e este projeto de lei, sim, trata-se de uma heresia à Constituição da República Federativa do Brasil, utilizando um termo bastante caro aos tempos da inquisição da Igreja Católica e o seu Direito Canônico.

Tentar eliminar o direito ao aborto de uma mulher que foi abusada seria institucionalizar a negligência daquela que sofreu um trauma que jamais será curado em toda a sua vida e a criança seria apenas a materialização da dor dessa mulher que teria de conviver com aquela marca para sempre. Tudo isso em troca de um salário mínimo durante os primeiros 18 anos de vida da criança? Parece que não é justo.

Ao Estado outras funções são mais primordiais e a regulamentação de economia é um bom exemplo disso...

Link do projeto de lei: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345103 

AUTOR DO TEXTO: FABRÍCIO MAIA

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