Trata-se de uma matéria publicada no site do Espaço Vital, na parte das "Pérolas Processuais". Realmente, é por essas e outras que os processos se eternizam e não pelo excesso de recursos, como supõe o Ministro Peluso.
(17.02.12)
O interessante saite Migalhas publica, no relato do advogado carioca Francisco Fabiano Mendes (OAB-RJ nº 25.872) incomparável pérola. Seu relato:
"O Poder Judiciário é surpreendente, em sua incapacidade para resolver problemas, mesmo os de pequeníssima monta. Exemplifico e comprovo com documentos: em representação de cliente, movi ação contra o Estado do Rio de Janeiro, Detran e Funderj, em abril de 2005. Obtive êxito e os réus foram condenados a pagar ao cliente (idoso, magistrado aposentado) a quantia de R$ 542,05.
A pretexto de que tal "fortuna" deveria ser rateada pelos três réus, o Estado do Rio de Janeiro pediu à magistrada da 9ª Vara de Fazenda Pública que fossem emitidas três guias de pagamento. Sua Excelência, tendo sérias dúvidas em dividir R$ 542,05 por três, mandou os autos ao contador (!), que agora exige R$ 111,02 e alguns acréscimos, para tornar certo que cada um dos réus deve pagar R$ 542,05 dividido por 3 = R$ 180,68.
É por essas e outras que os processos se eternizam (esse já dura sete anos, com potencial para muito mais) e não pelo excesso de recursos, como supõe o ministro Peluso".
"O Poder Judiciário é surpreendente, em sua incapacidade para resolver problemas, mesmo os de pequeníssima monta. Exemplifico e comprovo com documentos: em representação de cliente, movi ação contra o Estado do Rio de Janeiro, Detran e Funderj, em abril de 2005. Obtive êxito e os réus foram condenados a pagar ao cliente (idoso, magistrado aposentado) a quantia de R$ 542,05.
A pretexto de que tal "fortuna" deveria ser rateada pelos três réus, o Estado do Rio de Janeiro pediu à magistrada da 9ª Vara de Fazenda Pública que fossem emitidas três guias de pagamento. Sua Excelência, tendo sérias dúvidas em dividir R$ 542,05 por três, mandou os autos ao contador (!), que agora exige R$ 111,02 e alguns acréscimos, para tornar certo que cada um dos réus deve pagar R$ 542,05 dividido por 3 = R$ 180,68.
É por essas e outras que os processos se eternizam (esse já dura sete anos, com potencial para muito mais) e não pelo excesso de recursos, como supõe o ministro Peluso".
* Fonte: Espaço Vital
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