Eis o artigo 10, da proposta de Decreto enviada pelo Ministério da
Justiça ao Palácio do Planalto, na noite de ontem, para (finalmente!!!!)
regulamentar a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
“Art. 10. As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à
internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e
diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento
humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória.”
Caso a previsão deste artigo se mantenha, não restará, s.m.j., nenhuma
dúvida de que a imposição de um “limite de dados na Internet fixa” vai,
absolutamente, de encontro ao MCI.
O Portal Convergência Digital disponibilizou a íntegra do Decreto de Regulamentação do Marco Civil: http://convergenciadigital.uol.com.br/…/decreto-marco-civil…
#MarcoCivildaInternet #Regulamentação
O Portal Convergência Digital disponibilizou a íntegra do Decreto de Regulamentação do Marco Civil: http://convergenciadigital.uol.com.br/…/decreto-marco-civil…
#MarcoCivildaInternet #Regulamentação
Nenhum comentário:
Postar um comentário