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Ao tempo em que a sociedade passou a exigir do Estado o reconhecimento de novas diretrizes familiares, mais dúcteis à complexa realidade social que se encontra nas ruas, calcada nos Direitos Constitucionais, na igualdade de direitos e na não discriminação por orientação sexual, a única resposta, um tanto quanta intempestiva, que até agora sobreveio foi a possibilidade de se promulgar um fragmentador microssistema normativo denominado de Estatuto da Homoafetividade.
Cumpre observar, primeiramente, que a criação de microssistemas normativos, tal como o Código do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ser um atentado ao Princípio da Unidade do Sistema Jurídico, que encontra seu epicentro na Constituição Federal, é uma tradicional manobra de juristas adeptos de uma epistemologia jurídica tradicional por não conseguirem trabalhar com a eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais e sua auto-aplicabilidade. Entretanto, legislar não é preciso! A mudança, para a afirmação destes direitos, deve partir dos próprios operadores do Direito que já possuem respaldo normativo na Constituição Federal de 1988.
A criação de microssistemas é uma frustrada tentativa de fuga da normatividade para se criar um sistema próprio, com leis próprias, princípios próprios e, quiçá, com juízes próprios! Plenamente questionável, neste sentido, se a luta pelo reconhecimento dos direitos dos homossexuais é uma tentativa de fuga ou uma batalha por reconhecimento e aceitação dentro do próprio Direito das Famílias?
Evidente que se trata da segunda opção! O que se busca é a não discriminação por orientação sexual. A aceitação de várias formas de famílias, ora baseadas no amor e no afeto. Não se trata de estigmatizar pessoas por orientação sexual, criando-se um direito próprio para elas. Almeja-se o Direito das Famílias, com todos os seus direitos! Busca-se a queda do padrão tradicional de família e o reconhecimento das novas diretrizes familiares.
A desacertada opção pelo Estatuto da Homoafetividade apenas vai aumentar o estigma e a discriminação daquelas pessoas que optam por uma orientação sexual diversa do que, atualmente, a mais atrasada jurisprudência vem encaixando no conceito de família. Já consigo, inclusive, imaginar a jurisprudência tratando dos homossexuais, após a promulgação do Estatuto: "as famílias homoafetivas", "sucessão homoafetiva", "partilha homoafetiva", "adoção homoafetiva", "alimentos homoafetivos". Com certeza, o adjetivo homoafetivo virá acompanhar cada substantivo e cada verbo. Não se tratará simplesmente de uma família formada por dois homens ou duas mulheres, mas uma família homoafetiva!
Assim como os judeus, que foram sendo progressivamente estigmatizados e marcados durante o holocausto, estamos na iminência de criar uma nova espécie de pessoas: os homossexuais. Infelizmente, seus direitos não são dignos do sistema jurídico, mas demandam um microssistema próprio, o Estatuto da Homoafetividade. Se resume a isto a contribuição dos juristas, a promulgação de um Estatuto?
*Texto publicado em 29/12/2011 no Blog Direito e Homoafetividade
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